O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer que a venda de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina seja autorizada apenas com receita médica. A entidade argumenta que a compra e o uso indiscriminado deste medicamento não é recomendada, além de apontar desabastecimento destes produtos pela compra desnecessária.
Na falta de uma vacina e de antivirais específicos para tratar o novo coronavírus, pesquisadores em todo o mundo têm investigado desde o início do ano se drogas já existentes podem também atuar contra a covid-19. Uma das candidatas é a cloroquina, usada há 70 anos contra a malária, e a hidroxicloroquina, um derivado menos tóxico da droga.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que os estudos sobre uso de medicamentos com essas substâncias ainda não são conclusivos.
“A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, afirma o CFM em nota enviada nesta sexta-feira, 20, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Abaixo, íntegra da nota do CFM:
“COMBATE À COVID-19
CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina
Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1. Até o momento, nenhum tratamento antiviral específico para tratamento de COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;
2. Embora novos tratamentos e vacinas estejam em fase de estudo, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;
3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária;
Nesse sentido, de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica.
Brasília, 20 de março de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)”
Por Mateus Vargas
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