O governo deve lançar uma renegociação de débitos de contribuintes, empresas ou pessoas físicas, inscritos em dívida ativa da União, concedendo um alívio de 90 dias no pagamento das parcelas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O conjunto de medidas, que recebeu do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, também inclui a suspensão por três meses de qualquer exclusão de contribuintes de parcelamentos já vigentes por falta de pagamento. Ela precisa ser convertida em lei até 25 de março para continuar valendo – do contrário, o governo precisará suspender o programa. O texto, porém, está na pauta da Câmara dos Deputados de hoje.
De acordo com uma fonte que participa das discussões, a ideia é que os contribuintes paguem a parcela de adesão, equivalente a 1% da dívida negociada, e fiquem 90 dias sem precisar quitar as novas parcelas – o chamado “diferimento tributário”. O valor de entrada precisa ser pago para confirmar a adesão, mas as condições também serão facilitadas: o contribuinte poderá parcelar em até três vezes.
As parcelas que deixarem de ser quitadas nos três meses de diferimento precisarão ser regularizadas ainda em 2020. O parcelamento tem prazo máximo de 84 meses (sete anos), ou até 100 meses (mais de oito anos) no caso de pessoas jurídicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Segundo a fonte, o novo programa vai permitir um “alívio imediato” aos contribuintes. Além disso, nada impede que, posteriormente, seja solicitada uma renegociação individual, quando o contribuinte poderá pleitear condições ainda mais vantajosas, até com descontos no valor total do débito.
Essa modalidade, com descontos, é considerada mais difícil de se conceder neste momento porque requer uma análise pormenorizada da situação da empresa, e não há tempo hábil para isso num momento em que a aprovação da MP ainda é incerta.
Caso o Congresso aprove a MP, a medida permitirá a manutenção de uma expectativa de receita de R$ 6 bilhões ainda este ano com os parcelamentos, algo considerado importante num momento em que o governo precisará elevar gastos para fazer frente ao avanço do novo coronavírus no País.
O governo também vai suspender por 90 dias os prazos processuais de defesa dos contribuintes nos procedimentos de cobrança, a instauração de novos processos de responsabilização de terceiros, o protesto de certidões da dívida ativa em cartórios e a exclusão de contribuintes em atraso nos parcelamentos vigentes.
Por Idiana Tomazelli
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