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No Rio, decreto suspende visitas a pacientes com coronavirus internados

O governo do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, por um prazo de 15 dias, as visitas a pacientes diagnosticados com coronavírus que estão internados na rede pública ou privada de saúde.

A medida faz parte de um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 17, com uma série de recomendações e determinações para o combate ao coronavírus. Assinado pelo governador Wilson Witzel, o decreto reconhece situação de emergência na saúde pública do Rio de Janeiro em razão da pandemia.

Como forma de prevenção do contágio e combate à propagação do coronavírus, o governador determinou ainda a suspensão, por 15 dias, da realização de eventos e atividades com presença de público e aglomerações, como eventos desportivos, shows, funcionamento de salão de festas ou casa de festas, feiras, evento científico, comício, passeata e afins. Também estão suspensas atividades coletivas de cinema e teatro.

As aulas estão temporariamente suspensas em todo o Estado, tanto nas unidades de ensino da rede pública e quanto privada, inclusive de ensino superior.

O governo suspendeu ainda a visitação a detentos em unidades prisionais e o transporte de detentos para a realização de audiências de qualquer natureza. Segundo o texto, “a visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto”.

No transporte público, o governo suspendeu a circulação de ônibus interestadual com origem em Estado com circulação confirmada do coronavírus. Fica proibido por um período de 15 dias o uso de passe livre por estudantes. Além disso, ônibus, barcas, trens e metrô terão que reduzir o transporte de passageiros a 50% da capacidade de lotação.

O decreto recomenda ainda restrição de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes a 30% da capacidade de lotação; fechamento de academias e centros de ginástica; fechamento de shopping centers e centros comerciais; restrição a frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública; restrição a voos com origem em estados e países com emergência decretada ou circulação de coronavírus confirmada; e restrição a atracação de cruzeiro com origem em estados e países com emergência decretada ou circulação de coronavírus confirmada.

O governo determinou ainda o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

Por Daniela Amorim

Estadão Conteúdo

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