O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 17, os efeitos da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Ele é o relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra as alterações no sistema de aposentadoria estadual.
Malheiros concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida.
A votação da reforma da Previdência paulista foi marcada por tumulto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto
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