O Ministério Público Federal investiga a recusa de companhias aéreas para ressarcir clientes ou remarcar viagens em razão do coronavírus. O procedimento foi aberto pela Câmara de Consumidor e da Ordem Econômica da Procuradoria.
Este não é o primeiro posicionamento do Ministério Público Federal sobre a crise do coronavírus e o comportamento de empresas aéreas. No dia 10, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus.
Segundo o MPF, o objetivo acompanhar e “coibir eventuais irregularidades no setor aéreo, notadamente quanto aos cancelamentos e remarcações de passagens aéreas decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus”.
A Portaria de instauração do procedimento leva em consideração “o grande volume de representações recebido pelo Ministério Público Federal em face das negativas de empresas do setor aéreo para restituição dos valores pagos pelos consumidores no caso de cancelamentos de passagens em razão da pandemia causada pelo coronavírus”.
A instauração do inquérito é assinada pelo coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Luiz Augusto dos Santos Lima, e o procedimento será conduzido pelo Grupo de Trabalho Consumidor, da 3CCR, coordenado pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.
Por Luiz Vassallo
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