Diante do risco de o Congresso suspender as sessões por conta da pandemia do novo coronavírus, a equipe econômica do governo estuda incluir emenda em um dos projetos orçamentários já enviados ao Legislativo para alterar a meta fiscal das contas públicas de 2020.
Como antecipou o Estadão/Broadcast, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020 em função dos efeitos do coronavírus. O objetivo seria garantir os recursos demandados, sobretudo pelo Ministério da Saúde, e evitar uma paralisia do governo num momento crítico para o País.
A meta fiscal permite hoje um déficit de até R$ 124,1 bilhões nas contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. No entanto, a perda de arrecadação com a desaceleração da economia aponta para um cenário de contingenciamento, como já admitiu o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.
A ideia até agora é aproveitar o projeto que já está no Congresso que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo pode enviar uma mensagem modificativa e o relator incluir como emenda de relator. O ideal é que essa alteração da meta seja feita após o governo explicitar o tamanho do contingenciamento, o que deve ser anunciado esta semana.
Sem a mudança da meta, o governo poder ficar amarrado para agir. Embora o teto de gastos permita que créditos extraordinários para ações de urgência não sejam contabilizados no limite, a meta fiscal poderá acabar se tornando um entrave para atender as demandas para o coronavírus.
O teto é uma regra constitucional que impede o crescimento das despesas acima da inflação de um ano para outro.
Para os integrantes da equipe econômica favoráveis à alteração da meta fiscal, a medida aliviaria a pressão, nesse momento, por flexibilização do teto de gastos, que cresce entre os economistas. O teto é considerado peça-chave do ajuste fiscal.
A avaliação é que uma demanda grande por saúde é imediata, mas as necessidades na área de assistência social podem se ampliar também. Deve haver queda da arrecadação, da atividade e do emprego. Nesse cenário mais dramático, não seria considerada irresponsabilidade adotar medidas que flexibilizem a política fiscal se for somente para fazer frente a uma situação emergencial e de curto prazo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também tem um artigo para o enfrentamento de casos de decretação de calamidade, o que não é o caso agora.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, são dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho orçamentário. A suspensão só vale enquanto a calamidade perdurar. Num cenário, por exemplo, em que seja decretada a calamidade, ficaria suspensa a necessidade de contingenciamento do Orçamento federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Adriana Fernandes
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