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Portaria de Moro deve impor internação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve editar duas portarias na próxima semana para tentar controlar a expansão do novo coronavírus no País. Uma delas, ainda em elaboração, permite a internação e a quarentena compulsória de pessoas com suspeita da doença sem a necessidade de decisão judicial. A medida deverá valer no caso em que houver recomendação médica, mesmo antes de um exame confirmar a doença. A outra regulamenta medidas de prevenção do vírus em presídios.

Na quinta-feira, o ministro Sérgio Moro falou sobre a possibilidade de internação compulsória no Twitter. “Pacientes com suspeita de coronavírus devem seguir as recomendações médicas de isolamento e quarentena. Elas podem ser impostas compulsoriamente, com base na Lei 13.979 e na Portaria 356 do Ministério da Saúde. Mas isso não é necessário com autorresponsabilidade. A saúde pública é a lei suprema.”

No texto, o ministro mencionou que a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos é prevista pela Lei 13.979, publicada em fevereiro. Com a nova portaria, no entanto, não será mais necessário ter autorização judicial. A decisão de editar inicialmente as duas medidas foi tomada durante reunião ministerial comandada pelo Ministério da Casa Civil, no Palácio do Planalto, na manhã de ontem.

Cada pasta teve a oportunidade de listar as prioridades em relação ao controle e ao acompanhamento do coronavírus. De acordo com uma fonte do Ministério da Justiça, outras ações devem ser tomadas posteriormente por Moro.

Cuidados

O tratamento da covid-19 pode ser realizado tanto com a internação em hospitais, dependendo da gravidade do quadro, quanto em casa – nesse caso, porém, é necessário que o paciente fique isolado da família, como já vem ocorrendo em relação à maior parte dos pacientes diagnosticados.

Ontem, porém, o governo do Espírito Santo comunicou o caso de um paciente diagnosticado com coronavírus que viajou de Vila Velha (ES) a São Paulo, descumprindo a orientação de isolamento. A Prefeitura de São Paulo informou que a Polícia Federal localizou o paciente – que agora está isolado em um hotel.

Diante do aumento de casos da doença, os Estados vêm anunciando regras para a detecção do vírus. Ontem, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou decreto que obriga a realização de exames e testes em pacientes suspeitos de infecção. O decreto ainda não publicado, mas obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, prevê que agentes de saúde poderão, de forma emergencial e com apoio das forças de segurança, “determinar a realização compulsória” de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.

Ainda ontem, o governo de Minas publicou decreto estabelecendo situação de emergência no Estado por causa do coronavírus e determinando a possibilidade de realização de exames laboratoriais compulsórios em pacientes suspeitos de contágio. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Saúde de Minas anunciou na quinta o segundo caso de coronavírus no Estado. As duas pacientes estão em isolamento. Questionada sobre o uso de força policial ou acionamento da Justiça em casos de recusa de exames, a Secretaria de Saúde informou que “exames médicos, testes laboratoriais compulsórios, coletas de amostras clínicas serão aplicados nos casos em que a pessoa, que apresenta os sintomas compatíveis com o coronavírus, se recusar a fazer os exames, podendo sofrer sanções legais”.

Insumos

O texto de Minas determina ainda a dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde. Com o mesmo objetivo, o governo de Goiás decretou ontem estado de emergência em saúde pública, por tempo indeterminado. Segundo o governador, Ronaldo Caiado (DEM), a medida é necessária para ampliar a capacidade de estruturar a rede de saúde em caso de necessidade de leitos e medicamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Julia Lindner. Colaboraram Leonardo Augusto, Samuel Straioto e Matheus Brum, especial para AE

Estadão Conteúdo

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