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Coronavírus: pasta da Justiça recomenda remarcação de viagens sem custo adicional

Diante do avanço do novo coronavírus no País e no mundo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou neste sábado, 14, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que os consumidores possam remarcar – sem custos adicionais – as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. “É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a pasta em nota divulgada à tarde.

A proposta do ministério leva em conta nota publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde no início da semana. “Cabe destacar que essa recomendação não se sobrepõe à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus”, explica o documento.

A Senacon diz entender que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas.

Para as empresas, a Senacon recomenda que ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, “evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da Anac ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico”.

Aos consumidores, a Secretaria sugere “prudência, evitando que seja solicitado o simples reembolso, sem tentar remarcar, pois uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia”.

Na mesma nota, a Senacon avisa que emitiu nota técnica sobre preços abusivos. “Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto”.

Por Luci Ribeiro

Estadão Conteúdo

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