Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre o Uber e um motorista do aplicativo expõe lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais. Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas para pacificar a questão.
O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.
Para a advogada Aline Andrade Alves, ‘não é novidade o limbo jurídico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justiça do Trabalho brasileira, sendo aliás, um tema atual e recorrente a nível mundial’.
“O fato é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema importância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país”, diz Aline, do escritório Melcheds – Mello e Rached.
A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decisão ‘só confirma que o Direito do Trabalho precisa ser modernizado’.
“O que tem acontecido é que as relações de trabalho têm evoluído, com novas nuances e características, porém, a nossa legislação é a mesma de 1943 (criação da CLT)”, assinala Vivian, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados.
Para ela, ‘não há normas que tratem de maneira correta das atuais relações de trabalho, como no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode acabar gerando injustiças e os mais diversos entendimentos’.
Fernanda Garcez contesta a decisão. “Os motoristas, assim como os passageiros, são clientes da plataforma. Não há como afastar essa premissa”. A plataforma, assim como outros aplicativos de mesma natureza, existem para servir o motorista a prestar seus serviços aos usuários de forma mais eficaz”.
Fernanda considera que ‘os motoristas são autônomos, podendo livremente prestar serviços para outros aplicativos de mesma natureza’.
“Não há controle de jornada, não há punição em caso de ausência de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não vemos como haver o reconhecimento do vínculo de emprego com base nesses fatores”, avalia Fernanda, sócia e responsável pela área trabalhista da Abe Giovanini.
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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