Economia

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #4

O prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano base 2019, começou na segunda-feira (2), às 8h, e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Os primeiros contribuintes que enviarem a declaração receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Os informes de rendimentos para auxiliar no preenchimento da declaração não precisam ser enviados pelo correio, mas devem ser disponibilizados aos contribuintes de alguma forma. Por exemplo, via e-mail, na intranet da sua empresa, na área logada do site da sua corretora de valores ou no internet banking do seu banco. Caso você não receba algum dos seus informes de rendimentos, ou se houver erros, entre em contato com a empresa responsável.

Você também vai precisar dos números de CPF de todos os dependentes. Pensionistas e aposentados do INSS devem pegar o comprovante de renda. É preciso recuperar a declaração do ano anterior para incluí-la na atual.

Além disso, é importante juntar os recibos médicos, os relacionados à educação, compra e venda de imóveis e os ligados a doações e heranças, entre outros.

Nesta quarta-feira (4), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Para mandar sua pergunta, escreva para redacao@18.231.175.13

1- Sou MEI e comprei alguns produtos para revender com meu CPF. Posso lançar os valores gastos em minha declaração Pessoa Física ou na minha declaração do MEI? (Janio França)

Tendo em vista que se enquadrou como Microempreendedor Individual (MEI), as compras e vendas ocorridas no decorrer do ano deverão ser realizadas em seu CNPJ, para que possa se aproveitar dos benefícios que a inscrição como MEI lhe proporciona.

De qualquer modo, ainda que tenha realizado todas as operações utilizando-se de seu CPF, não poderá lançar os valores gastos para a aquisição de produtos em sua declaração de imposto sobre a renda de pessoa física (DIRPF), haja vista que não há previsão legal para tal procedimento.

Em sua declaração do MEI não há campo para informar seus gastos mensais. Sendo assim, a menos que mantenha a contabilidade formal de seu negócio (o que não é obrigatório), os gastos mensais não são informados nem na DIRPF nem na declaração do MEI.

2-Vendi alguns produtos adquiridos com o meu CPF. Onde declaro as minhas receitas? Na minha declaração Pessoa Física ou na minha declaração do MEI?(Janio França)

As receitas obtidas com a atividade enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) devem ser declaradas em sua declaração do MEI.

Em sua declaração de imposto sobre a renda de pessoa física (DIRPF) deverão ser informados apenas os rendimentos isentos e os tributáveis resultantes do exercício de sua atividade exercida na condição de MEI.

Os rendimentos isentos correspondem ao valor resultante da aplicação do percentual de 8% (de que trata o art. 15, da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável para atividades de comércio) sobre a receita bruta anual auferida pela MEI. O resultado dessa conta deverá ser declarado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da DIRPF.

Por seu turno, o valor que desejar distribuir que exceder à parcela isenta será tributável pelo imposto de renda e deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” da DIRPF.

3-Fiz um financiamento para reformar minha casa junto à Caixa Econômica Federal. Tenho que declarar? (Janio França)

Sim, o financiamento deve ser declarado na Ficha de Dívidas e Ônus Reais de sua declaração. No campo discriminação desta ficha deverão ser informados a natureza da dívida, o nome e o CNPJ da Caixa Econômica Federal (credora) e nos campos “situação em 31/12/2018 (R$)”, “Situação em 31/12/2019 (R$)” e “Valor Pago em 2019 (R$)” devem ser informados os saldos da dívida no encerramento dos respectivos anos e o valor total de pagamentos efetuados em 2019.

Os valores efetivamente utilizados na reforma do imóvel poderão ser utilizados para acrescer o seu custo de aquisição.

 

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: redacao@18.231.175.13

 

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Geovana Pagel

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