O juiz federal Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência de Adélio Bispo para uma unidade prisional adequada para o seu tratamento. A decisão sobre onde o esfaqueador de Bolsonaro caberá ao juiz de origem do caso, a Vara Federal de Juiz de Fora (MG).
A transferência deverá ser realizada em até 30 dias para “recolhimento e tratamento adequado” ao agressor. A decisão atende pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal.
No início do mês, a Procuradoria argumentou que o presídio federal em Campo Grande onde Adélio está preso não possuía “aptidão para execução de medida de segurança imposta pela Justiça”, e por isso, sua manutenção na unidade implicaria em violação à lei e potencial agravamento dos transtornos psíquicos do agressor.
Adélio foi absolvido do crime contra o presidente por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. A prisão preventiva do esfaqueador foi convertida em internação psiquiátrica por tempo indeterminado. No entanto, o MPF apresentou ofícios que mostram que o presídio federal de Campo Grande não possuía instalações adequadas para o tratamento de Adélio.
Em decisão, o juiz Dalton Conrado afirma que Adélio deve permanecer em “espaço destinado ao tratamento adequado à patologia reconhecida em sentença”, com estrutura, equipe médica e medicamentos necessários ao seu tratamento.
“O Setor de Saúde do Presídio Federal de Campo Grande/MS é uma Unidade Básica de Saúde que realiza atendimentos emergenciais e básicos, não dispondo de equipe e local adequados ao tratamento da patologia de acomete o interno”, afirma o magistrado. “Eventual permanência em presídio federal, poderia, inclusive, acarretar o agravamento do seu quadro de saúde”.
O juiz aponta que a manutenção de Adélio também poderia comprometer a segurança interna do estabelecimento penal, visto que seus atos de desobediência não são punidos por sanções disciplinares.
Na decisão, Conrado determina o cumprimento da decisão com o recolhimento de Adélio em custódia ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou proximidades durante o translado de transferência.
Por Paulo Roberto Netto
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