O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, decretou a prisão preventiva de 44 policiais militares amotinados no Ceará. Eles haviam sido presos em flagrante. Em audiência de custódia, a medida cautelar foi confirmada, para que fiquem detidos por tempo indeterminado. Ao todo, mais de 170 assassinatos já foram cometidos durante a paralisação da categoria que dura 11 dias.
O governo Camilo Santana (PT) busca fechar acordo com os amotinados, mas após sucessivas reuniões, a crise continua. Dentre uma lista de 17 reivindicações estão a anistia a processos disciplinares e a revisão da política de reajuste salarial do governo Santana e de seu antecessor, Cid Gomes.
Segundo o magistrado, ‘o material que acompanha o procedimento aponta indícios de autoria e da materialidade do delito de deserção especial’. “No atual momento, o Ceará enfrenta uma grave crise no sistema de segurança, com o movimento paredista, apesar de ser vedado aos militares fazerem greve, como previsto expressamente na Constituição Federal, ao dispor que ‘ao militar são proibidas a sindicalização e a greve'”.
“Esses fatos, como o relatado nos presentes autos, com a falta de apresentação dos autuados para embarque, com vistas ao reforço na Operação Carnaval 2020, importaram em agravamento da situação, com risco em potencial e consequências severas para toda a população, como o crescimento drástico no número de homicídios e a mudança de rotina de toda a sociedade, com reflexos na economia, pois importou em cancelamento dos festejos em diversos municípios”, escreve.
De acordo com o juiz, restam ‘presentes os fundamentos que ensejam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, diante dos fatos ocorridos nas últimas horas, com grave risco para a segurança da sociedade, bem como a necessidade de preservar a hierarquia e a disciplina, configurando o periculum libertatis’.
Lei de Segurança Nacional
Nesta quinta, 28, o Ministério Público Federal instaurou investigação para apurar a prática de crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social na greve de policiais militares do Ceará. A Procuradoria vai apurar se os atos praticados na greve podem ser enquadrados como crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
O dispositivo legal caracteriza como crime, por exemplo, a prática de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Também é considerado crime tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, bem como incitar à subversão da ordem política ou social e à prática de qualquer outro crime previsto na lei.
Os ministros do Supremo criticaram o movimento grevista e disseram que a Constituição Federal proíbe a sindicalização e a greve de militares. “É um perigo para as instituições. Não pode nenhuma corporação armada fazer greve”, disse Ricardo Lewandowski. “Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve.”
O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta sexta, 28, prorrogar por mais uma semana o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto possibilitou o envio de militares do Exército para reforçar a segurança pública no Estado.
Durante a manifestação, unidades militares foram ocupadas na capital, Fortaleza, e no interior. O senador licenciado Cid Gomes (PDT) levou dois tiros enquanto tentava negociar a retirada de policiais amotinados em um quartel de Sobral. Ele avançou com uma retroescavadeira sobre os amotinados.
Por Fausto Macedo e Luiz Vassallo
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