A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a adotar, em 1º de janeiro, um novo sistema de cobrança de multas cominatórias diárias pelo atraso na entrega de informações periódicas de companhias abertas. A mudança trazida pela Instrução 608/19 é um dos destaques do ofício circular de orientação divulgado nesta sexta-feira, 28, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Até dezembro o teto para essas multas era de R$ 500,00 por dia para empresas de Categoria A e R$ 300 para Categoria B. Agora, emissores Categoria A podem arcar com R$ 1.000 diários se não entregarem no prazo documentos como o Formulário de Referência, o formulário de informações trimestrais – ITR e as demonstrações financeiras padronizadas – DFP. Para os demais documentos o prejuízo é de R$ 500. Para os emissores da Categoria B o teto subiu a R$ 600 nos documentos listados acima e R$ 300 para outros documentos.
Pelas novas regras da CVM, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial são penalizadas com 50% desses valores. A multa não será aplicada ao emissor que esteja em falência ou em liquidação.
A aplicação de multa cominatória não afasta a eventual apuração de responsabilidade. As companhias multadas podem recorrer ao colegiado da CVM no prazo de dez dias.
O superintendente de relações com empresas da autarquia, Fernando Soares Vieira, afirma que não cabe efeito suspensivo ao recurso. “Isso significa que a companhia paga a multa e se o recurso for deferido recebe de volta”, explica.
Acesse aqui a íntegra do ofício http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-sep-0220.html
Por Mariana Durão
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