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Toffoli suspende liminar e libera reforma da Previdência de São Bernardo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar da Justiça de São Paulo e liberou a tramitação da reforma da Previdência de São Bernardo do Campo, no ABC. A proposta do legislativo municipal foi aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara de Vereadores, mas sua aplicação foi travada no início deste mês por decisão do desembargador Geraldo Wohlers, do Tribunal de Justiça do Estado.

A Prefeitura de São Bernardo levou o caso ao Supremo alegando que a suspensão era fundamentada apenas na “celeridade no procedimento de votação” e não apontava nenhum “vício de procedimento, descumprimento de prazo regimentais ou vícios formais na tramitação”.

A reforma da Previdência municipal levou apenas duas semanas entre a sua apresentação, no dia 11 de dezembro, e sua aprovação, na véspera do Natal passado.

Em sua decisão, Toffoli destaca a mesma fundamentação que baseou sua decisão de liberar a tramitação da reforma da Previdência estadual, elaborada pelo governador João Doria (PSDB). Neste caso, o ministro afirmou que havia vislumbrado “indevida intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro Poder”.

“Não se examina a juridicidade da decisão impugnada, bem como não se pretende, neste juízo de probabilidade e verossimilhança, invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, com impacto, ademais, na economia e no planejamento orçamentário do Município de São Bernardo do Campo”, afirmou Toffoli.

A reforma da Previdência de São Bernardo prevê aumento da idade mínima para aposentadoria de servidores públicos municipais.

A proposta aprovada aumenta para 65 anos para homens e 62 para mulheres, com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição. Antes, os funcionários se aposentavam com o mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade com 30 de contribuição no caso das mulheres.

A aprovação foi contestada na Justiça pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Sâo Bernardo do Campo, que alegou que a decisão do prefeito Orlando Morando (PSDB) de enviar a reforma municipal sob regime de urgência havia “invertido a ordem dos trabalhos” e se sobreposto “aos ditamos do processo legislativo” da Câmara.

Doria

A decisão de liberar a reforma da Previdência de São Bernardo foi dada uma semana depois de Toffoli destravar a proposta de mudança nas aposentadorias de servidores estaduais.

Alegando “intromissão do Poder Judiciário” na questão, o presidente do Supremo liberou a PEC da gestão Doria e permitiu sua votação em primeiro turno, no mesmo dia, no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Apesar da aprovação, uma segunda parte da reforma estadual se encontra parada por força de outra decisão liminar, que determina que sua votação só deve ocorrer após a aprovação da PEC.

Na Assembleia paulista, o placar em primeiro turno foi apertado, com 57 votos – o mínimo para conseguir aprovar a proposta.

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

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