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‘Promotor de defesa’ cria investigações infindáveis, alerta entidade

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) acredita que o Projeto de Lei 5282/2019, que obriga a Promotoria a “investigar fatos também em favor do acusado” pode gerar “investigações infindáveis”. A entidade, a maior do País com mais de 14 mil promotores e procuradores do Ministério Público, emitiu nota nesta quinta, 27, na qual se manifesta contra a proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Os críticos alegam que o projeto do tucano cria o ‘promotor de defesa’.

“Há casos em que não é possível obter todas as informações e provas que indiquem o caminho exato para a solução de um caso concreto”, diz o vice-presidente da Associação, Manoel Murrieta. “O argumento imposto pelo Projeto de Lei implica em um risco de se criar investigações infindáveis e de comprometer dados já obtidos por meio de investigações igualmente aprofundadas, anulando todo um processo.”

A nota destaca que a proposta foi elaborada “sem diálogo prévio com o Ministério Público”. Ainda, explica que ela não considera “as atribuições já cumpridas pelo órgão, previstas pela Constituição Federal (art. 127) e em textos infraconstitucionais (artigo 1.º da Lei 8.625/93 e artigo 1.º da Lei Complementar 75/93, dentre outros)”.

Defende que “a legislação atual já prevê ampla afirmação da Justiça na atuação do Ministério Público”.

Murrieta diz. “Em um momento em que o País une esforços pela conscientização e pelo combate ao crime e à corrupção, tal proposta é recebida com estranheza.”

Conamp “defende o compromisso ético e imparcial na atuação do Ministério Público”.

Conamp alerta. “Além de morosidade, o Projeto de Lei 5282/2019 resultará em uma única inovação: a anulação de processos e riscos para o sistema processual brasileiro. Desse modo, a Conamp reafirma o posicionamento contrário a quaisquer medidas que comprometam os avanços já alcançados para promover a celeridade processual, como o Projeto em questão, e que representem barreiras ao fortalecimento do sistema de justiça criminal.”

Por Pedro Prata

Estadão Conteúdo

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