Economia

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #2

A Secretaria da Receita Federal já liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A temporada de entregas das declarações começa em 2 de março e vai até 30 de abril.

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Neste ano, o contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020. No caso de a última declaração ter sido retificada, será necessário substituir o número do recibo pelo da última declaração retificadora online.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Nesta quinta-feira (27), quem responde as perguntas sobre IR é Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira. Veja abaixo as respostas do especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta, escreva para redacao@18.231.175.13

1- Sou dentista em uma prefeitura e faço minha declaração normal. Trabalho também num consultório que não está em meu nome, apenas alugo uma sala. Somente dois pacientes me pediram comprovante. Como proceder no IRPF? Declaro o valor ganho no ano? Coloco esses dois clientes que fiz recibo? (Maria Silva)

Você deve declarar todo o valor pago e recebido no ano, caso contrário, estará sujeita ao crime de sonegação fiscal. O recibo sempre deve ser realizado em todas as consultas, caso contrário ocorreria sonegação. É sempre importante lembrar que caso a movimentação financeira esteja em desacordo com o valor declarado, isso poderá dar ensejo a você ser chamada pela Receita Federal para prestar explicações e provocar a eventual lavratura de um auto de infração se for realizado o cruzamento de dados. É um risco do contribuinte.

2- Eu moro no Exterior e quero saber se sou obrigado a pagar Imposto de Renda no Brasil. Tenho um dinheiro no Brasil investido no Tesouro Direto. Eu tenho de declarar? (Tiago de Mesquita)

Depende. Se o país que você se encontra tiver convênio de não bitributação com o Brasil, não precisa. Mas caso esse convênio não exista, você poderá ser tributado duas vezes, no país que você mora e no Brasil.

3- Tenho investimentos em três corretoras. Como faço para declarar? (Rubens Soares)

Difícil responder essa pergunta sem saber quais são esses investimentos. Se forem ações e tiverem lucro, elas deverão ser tributadas normalmente, a não ser que sejam ações consideradas como isentas. Se for poupança, em regra ela também é isenta. Se for fundo de investimentos, dependendo do fundo poderá ser tributada a alíquota de 15%, se já não retido na fonte. Se for Previdência, vai depender de que tipo de Previdência estamos falando, e poderá ser cobrado 35% para investimentos inferiores a dois anos. Nos investimentos tradicionais a alíquota é de 22,5%. Em contrapartida, se o prazo for superior a 10 anos poderá ser alíquota de apenas 10%.

4- Comprei um imóvel na planta e pago a entrada do apartamento para a construtora. Gostaria de saber como faço para declarar esse gasto. (Patrícia Rezende)

Funciona de forma similar aos automóveis. Você vai declarar o imóvel e o valor que foi pago até então, não o valor total do imóvel.

5- Meu filho tem 21 anos, é universitário e declaro ele como meu dependente. No ano passado, ele tirou suas reservas da poupança e começou a investir em FIIs e tesouro Selic. Além de pagar plano de saúde, dou para ele uma quantia mensal. Quando sobra, ele investe. Minha dúvida está relacionada ao fato de que todo mundo que aplica em renda variável precisa declarar. Como ele é meu dependente, como fica essa situação? Posso continuar colocando ele como meu dependente e colocar seus investimentos? (Paulo Dias)

Seu filho, se é dependente e auferiu renda, você deverá informar todos os bens e rendimentos que ele teve na sua declaração de imposto de renda.

 

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: redacao@18.231.175.13

 

Leia mais:
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Geovana Pagel

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