O Ministério Público apresentou ação civil pública nesta semana contra atuação da Prefeitura do Rio, que colocou parte do Fundo da Infância e Juventude sob arresto para cumprir determinação judicial. Segundo a Promotoria, a iniciativa inviabilizou ações de instituições que recebem recursos do fundo e que poderão “sofrer consequências” em projetos destinados a criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Arresto judicial é a medida que o órgão público utiliza para bloquear verbas de determinados setores para garantir o cumprimento de uma ação judicial. No caso da Prefeitura, em dezembro a gestão Crivella bloqueou R$ 300 milhões dos cofres municipais para atender decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que previa o pagamento de salário de terceirizados.
A Promotoria alega que o arresto nas contas do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente (FMADCA) para outra finalidade além daquelas já previstas “não é lícito”, visto que a verba também é composta por doações de pessoas físicas e jurídicas para os projetos ligados ao fundo.
“Impende ressaltar que, por se tratar de um recurso vinculado, por lei, ao atendimento de finalidades específicas e com fonte de custeio própria, não é lícito a utilização de referido dinheiro para custear qualquer outra despesa que não aquelas elencadas e definidas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirma a Promotoria.
O Ministério Público cobra ressarcimento de R$ 4,8 milhões aos cofres do fundo, cujo arresto poderia levar a consequências a onze instituições beneficiadas pela verba, segundo a ação.
À época, a Promotoria diz que enviou ofício à Prefeitura, que respondeu não ser possível o atendimento da recomendação em razão da atual “conjuntura de crise econômica”. A resposta foi entregue pelo secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Procurada pela reportagem, a pasta admitiu que o arresto foi “equivocado” e que já atua para o ressarcimento dos valores.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
A Secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deixa claro que houve um arresto equivocado de recursos orçamentários, por conta de decisão judicial, e envolveu o Fundo Municipal para Atendimento da Criança e do Adolescente. A verba do fundo, no entanto, não é passível de arresto, pois não é oriunda do orçamento. A Secretaria já atua junto à Justiça para o ressarcimento desses recursos.
Por Paulo Roberto Netto
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