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Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #1

(Foto: Shutterstock)

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. O programa para preenchimento do IR 2020 já está disponível para download no site da Receita Federal.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Nesta quarta-feira (26), quem responde as perguntas sobre IR é Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira. Veja abaixo as respostas do especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta, escreva para [email protected]

1- Minha dúvida é com relação aos papéis isentos do pagamento de Imposto de Renda. Desejo saber se a PetroRio (PRIO3) ainda é isenta do pagamento. (Paula Lima)
Estão isentas as ações que tiveram oferta pública inicial de R$ 700 milhões ou que em 10 de julho de 2014 tinham seu capital social atrelado à este numerário. Este é o caso da PetroRio (PRIO3) e de outras ações com o mesmo perfil. Esta isenção dura até 31 de dezembro de 2023. Todavia, para que estas ações continuem sendo isentas, a receita bruta anual da empresa não pode superar R$ 500 milhões. A informação poderá ser obtida na publicação do balanço anual das empresas que possuem tal benefício.

2-Estou com meu CPF Pendente de Regularização, acho que pelo fato de não ter declarado o IR 2019. Gostaria de saber se para resolver esse problema preciso ir até Receita ou se ainda posso declarar?
(Fernando Trindade)
O primeiro passo é saber por que o seu CPF está irregular. Isso geralmente decorre de inconsistências no seu cadastro de contribuinte. Se você tiver certificado digital poderá realizar a regularização no sítio da receita de forma on line. Caso não possua, deverá se encaminhar a um dos postos da Receita Federal para apurar a irregularidade e saná-la. Você poderá declarar o Imposto de Renda de data anterior, caso a Receita ainda não tenha feito isso por você, por meio de auto de infração. No entanto, advertimos que estará sujeito a multa, atualização e juros legais, decorrente do atraso na declaração.

3- Sou militar e meu salário já vem com todos os descontos do IR. O que sobra, coloco na poupança. Preciso declarar algo referente ao montante que tenho na poupança? (Fernando Trindade)
Sim, você por ser agente público, tem seu imposto de renda retido na fonte, quaisquer ganhos, ainda que isentos ou não tributáveis, como é o caso da poupança, deverão ser declarados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se não houve ganhos além de seu soldo, você provavelmente terá restituição do IR.

4- Sou servidor federal e meu IR já vem descontado em folha todo mês. Vendi alguns ativos (ações e FIIs) com um certo lucro. Ainda assim, preciso emitir e pagar DARF? Ou basta eu declarar essas operações na declaração de IR? (Fábio Pereira)
Por ser servidor público federal será necessária fazer a declaração de imposto de renda, já que possui seus rendimentos retidos na fonte. Regra geral, quem compra e vende ações paga imposto sobre a renda se tiver lucro. Ao realizar esta declaração o programa da Receita Federal irá calcular se existe saldo a restituir ou devedor. Mas atenção, as ações em regra no momento da transferência já realizam a retenção na fonte dos ganhos atrelados a ações, o que deverá ser informado no momento da declaração.

5- Comprei um imóvel em 2019 com um valor à vista e o restante fiz em 18 promissórias. Já paguei sete em 2019. Como declaro a aquisição desse imóvel? (Flávia Faustinoni)
Na aba “Bens e Direitos” o contribuinte deverá informar o valor quitado até 31/12/2019, informando também os valores que ainda devem ser pagos no campo “Discriminação”.

 

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