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Secretaria estuda possibilidade de PMs também registrarem termos de ocorrência

O secretário nacional de Segurança Pública, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinou portaria nesta quinta-feira, 20, instituindo uma comissão técnica que vai preparar projeto para que os policiais militares possam lavrar termos circunstanciados de ocorrências (TCO). O documento registra contravenções e infrações de menor potencial ofensivo, crimes de menor relevância.

Em 2019, a lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência foi estendida para a Polícia Rodoviária Federal, por meio do artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo é questionado pelos delegados da Polícia Federal, tanto no Supremo como na Justiça Federal, e chegou a ser derrubado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara do DF. No entanto, no último dia 14, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), resgatou o texto.

O termo circunstanciado da Polícia Rodoviária Federal é inclusive citado na portaria assinada por Oliveira, que menciona pareceres, relatórios e um despacho do ministro Sérgio Moro sobre a possibilidade.

Na portaria, Oliveira indica que uma equipe chefiada pelo coordenador geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública Jahir Lobo Rodrigues elaborará estudos sobre os fluxos e procedimentos de lavratura de Termos de ocorrência pelos PMs nos Estados e no Distrito Federal.

O grupo contará com dois gerentes e três integrantes técnicos e também irá averiguar a tecnologia para o registro dos TCOs, assim como elaborar procedimento operacional padrão para orientar a polícia e desenvolver capacitação para padronizar a atuação dos agentes.

Além de citar a possibilidade de a PRF registrar os termos circunstanciados, o texto de Oliveira cita a portaria do Ministério da Justiça que estabelece diretrizes para a participação da corporação em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

No entanto, tal texto está suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que, durante o recesso judiciário, deferiu liminar a pedido da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal, considerando que Moro “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.

O ministro entendeu que as atribuições da PRF inscritas na portaria não se tratam de desdobramentos da competência da corporação, mas sim “verdadeira ampliação de atribuições do órgão”.

No último dia 11, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, liberou a decisão de Toffoli para referendo do plenário da Corte.

Por Pepita Ortega

Estadão Conteúdo

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