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Petrobras: juíza manda delatores pagarem R$ 1 mi por ‘frustração’ de funcionários

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou na segunda-feira, 17, o ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco e o ex-diretor de abastecimento da petrolífera Paulo Roberto Costa a indenizarem, em R$ 500 mil cada, os funcionários da estatal. Os valores serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social.

A condenação tem relação com as colaborações premiadas dos ex-funcionários da estatal. Paulo Roberto Costa foi o primeiro colaborador da Lava Jato e entregou deputados e senadores. Já Barusco confessou ter recebido US$ 100 milhões em propinas, tendo devolvido o valor.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação de responsabilidade civil por dano moral coletivo proposta pela Federação Única dos Petroleiros que alegava que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa confessaram na Lava Jato a prática de crimes que geraram o recebimento de propinas em prejuízo a estatal.

A FUP argumentou que em razão de tais ações os funcionários da petrolífera “foram profundamente lesados em suas honras pessoais em espírito de corpo”.

Ao analisar o caso, a juíza Lindalva Soares Silva considerou que a cobrança de propinas por Barusco e Paulo Roberto Costa no âmbito de contratos da Petrobras, revelada pela Lava Jato, “causou profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal que teve seu patrimônio lesado em milhares de dólares”.

“Os fatos confessados pelos réus apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos a Petrobras também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa, pois com a descoberta do que ocorria no interior da estatal esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do ‘pré-sal’ fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto”, escreveu a magistrada.

Lindalva indicou ainda que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa tinham o dever legal, moral e ético de serem probos, mas colocaram em risco a estatal, os empregos e demais funcionários da empresa.

“Ao se verificar a existência de atos ímprobos na estatal isto gerou profundos reflexos aos seus funcionários que devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras, encomendas e contratos criam reais temores de perderem seus empregos de uma hora para outra causando profunda intranquilidade coletiva que ainda persiste”, apontou a juíza.

Para Lindalva, os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras como grupo, “transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo”. A magistrada indicou ainda que a conduta de Pedro Barusco e de Paulo Roberto Costa “transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação”.

Por Pepita Ortega

Estadão Conteúdo

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