O procurador-geral da República, Augusto Aras, cobrou “constante participação” do Ministério Público Federal nos autos do inquérito das “fake news”, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação sigilosa corre na Corte sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e é considerada controversa por ter sido aberta sem manifestação de órgãos de investigação.
Em parecer no âmbito de ação da Rede Sustentabilidade contra a investigação, o PGR afirma que a legislação brasileira permite ao Supremo abrir suas próprias investigações. Mas faz uma ressalva.
“Todavia, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório”, afirma.
De acordo com Aras, o modelo penal não permite investigações que desconsiderem direitos e garantias fundamentais dos investigados, assim como supervisão do Ministério Público em diligências.
“O Ministério Público, independentemente da autoridade responsável pela condução da investigação criminal preliminar, poderá, em razão de suas funções institucionais e de ser destinatário último das informações coligidas no inquérito, solicitar esclarecimentos, depoimentos ou diligências, sem prejuízo do poder-dever de, por seus membros, acompanhar os atos de investigação”, afirma.
Na manifestação ao Supremo, Aras cobra a “constante participação” do Ministério Público, com submissão prévia de medidas investigativas como quebra de sigilo e buscas e apreensões.
O inquérito das “fake news” no Supremo foi aberto em março do ano passado para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, difamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
Apesar de sigiloso, Aras teve acesso aos autos e apontou, nesta quarta, 20, que procuradores não estão entre os alvos da investigação “no momento em que se encontra”.
O inquérito das “fake news” é considerado controverso por estar sob sigilo e por ter sido instaurado por ofício, ou seja, de iniciativa própria da Corte e sem a manifestação de outro órgão.
Por Paulo Roberto Netto e Rafael Moraes Moura
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