A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na terça-feira, 18, por unanimidade, a decisão do ministro Edson Fachin que determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Inquérito 3594, no qual o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) é investigado por peculato e dispensa ilegal de licitação. Os ministros negaram recurso do ex-parlamentar considerando a incompetência do STF para julgar o caso.
O inquérito 3594 apura supostos crimes ocorridos em 2010, quando Moura e Ulices Filho eram deputados estaduais e, respectivamente, primeiro secretário e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe.
A investigação foi instaurada após a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe representar contra os dois parlamentares pela contratação de uma rede de emissoras de rádio para “realizar propaganda institucional da Assembleia Legislativa de Sergipe em período vedado pela Lei Eleitoral”.
Segundo os procuradores eleitorais, as contratações seriam ilegais por terem sido feitas por inexigibilidade de licitação e por haver “fortes indícios de superfaturamento”.
Em 2018, Fachin, relator do inquérito no Supremo, acolheu pedido da Procuradora-Geral da República e reconheceu a incompetência da Corte máxima para analisar o caso, determinando a remessa imediata dos autos ao STJ.
O ministro considerou o entendimento de que a competência do Supremo para processar e julgar parlamentares se restringe aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. Ele destacou que o fato de Ulices Filho ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado atualmente atrai a jurisdição do STJ.
A defesa recorreu daquela decisão de Fachin, alegando “supressão do direito de recorrer em razão da imediata baixa dos autos ao STJ, sem aguardo do decurso do prazo recursal”.
O recurso começou a ser julgado em outubro de 2018, mas a análise no plenário foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Risco de prescrição
Na sessão desta terça, Gilmar Mendes acompanhou o relator para afastar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa indicando que a remessa imediata dos autos às instâncias competentes é possível, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
Por Pepita Ortega
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