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Procuradoria diz não a projeto de lei que acaba com DNA da munição da polícia

O Ministério Público Federal vai encaminhar ao Senado Federal uma nota técnica contra trecho de projeto de Lei aprovado na Câmara que desobriga a identificação de munição para venda a polícias, Forças Armadas e órgãos de segurança.

O texto foi divulgado pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR) da Procuradoria. O documento será entregue ao relator do PL, o senador Marcos do Val, e aos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que analisam a matéria.

No texto, a Procuradoria, “irá dificultar o combate ao crime por retirar de cena parte importante das investigações, que é a possibilidade de rastreabilidade de munições comercializadas no território nacional”.

O projeto de lei original foi enviado pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso, como alternativa a trechos de decretos sobre armas que haviam sido vetados pelo Legislativo. Na Câmara, foi aprovado o texto substitutivo do relator, Alexandre Leite (DEM).

A Procuradoria explica que, “com a proposta de revogação do art. 23 do Estatuto do Desarmamento, o projeto de lei exclui a regra que obriga as polícias e as Forças Armadas, bem como outros agentes das forças públicas de segurança, a comprarem munições com marcação de lote nas cápsulas das balas”.

O Ministério Público Federal lembra que a identificação da munição foi importante em casos de relevância pública. “Frise-se que a regra vigente, contudo, tem se mostrado fundamental para a investigação de crimes envolvendo armas de fogo, tendo como exemplos os assaltos a bancos e às agências dos correios com uso de armamento pesado, que se utilizam de munição marcada; na solução do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 2011, assassinada por policiais militares ligados a milícias e grupos de extermínio; na solução do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em 2018, além de revelar uma boa prática em debates internacionais sobre o tema”.

Segundo a Procuradoria, “a marcação também é importante para a imagem da polícia e das forças de segurança em geral, pois o desvio de munições mancha a reputação dessas instituições”. “É dizer, sem a marcação, o policial jamais saberá quando a munição foi produzida e, por conseguinte, se está na validade”.

“Portanto, a identificação dos lotes das munições é uma segurança para o próprio policial ou agentes de segurança e das forças armadas”, sustenta.

De acordo com o Ministério Público Federal, “dessa forma, não há como avançar em política de segurança pública eficiente sem passar pelo aperfeiçoamento do modelo de controle e rastreabilidade de munições, adequando-o aos novos tempos, no sentido da imprescindibilidade de delimitar o quantitativo de artefatos por lote e rastreá-las em todo o seu ciclo de vida útil”.

Segundo o MPF, é “fundamental a necessidade de se aprimorar a rastreabilidade de munições, pois permitirá realizar conexões entre crimes ocorridos em diferentes unidades da federação, bem como o compartilhamento de informações e dados entre os órgãos de segurança pública possibilitando operações com planejamento e execução integrados, abandonando a ideia de métodos artesanais e voluntaristas”.

“Contudo, excluir a marcação dos lotes das munições, dentro desse contexto colaborativo trazido pelo SUSP, é criar obstáculo à eficiência na atuação dos órgãos de segurança pública, bem como atritam com a cautela necessária para conduzir a política de armas em harmonia com a garantia do direito fundamental à segurança pública. Se tirar a marcação, não haverá mais, sequer, viabilidade de controle, pois não se controle o incontrolável”, escreve.

Por Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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