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AGU frustra Moro e diz que juiz de garantias dá ‘maior isenção e imparcialidade’

A Advocacia-Geral da União cravou que a instituição do juiz de garantias visa ‘maior isenção e imparcialidade’ e ‘preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante’.

Em manifestação ao Supremo, a AGU fustigou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6300, proposta pelo PSL, contra os seis artigos da Lei nº 13.964 que instituem o juiz de garantias. O parecer vai contra posicionamento do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e frustra o ex-juiz da Operação Lava Jato, que já declarou publicamente ser contra o magistrado de garantias.

O documento é assinado pelo Advogado-Geral da União, André de Mendonça, pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos.

Para a AGU, a instituição da figura do juiz é uma ‘garantia constitucional’.

O parecer diz. “O modelo de juiz das garantias instituído no Brasil, de modo sucinto, visa a estabelecer uma nítida separação entre a fase investigativa e a fase efetivamente processual do processo penal, distinguindo os magistrados que atuarão em cada uma delas, de modo a assegurar que o juiz encarregado do julgamento do acusado não tenha previamente participado da fase de produção de provas.”

O documento destaca que a figura do juiz de garantias ‘não se trata de um transplante descontextualizado, acrítico ou metodologicamente insatisfatório de soluções estrangeiras’.

Na visão da AGU, as ‘pretensões formuladas pelo autor mostram-se insubsistentes’.

“A sistemática do juiz das garantias, introduzida pelo acréscimo dos artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F ao texto do Código de Processo Penal, cumpre o objetivo de permeabilizar a legislação processual penal brasileira ao ideal acusatório agenciado pela Constituição Federal, por meio da otimização dos padrões de imparcialidade na rotina judiciária.”

Argumentação

O PSL afirma que a Lei nº 13.964 viola o princípio da isonomia e a simetria em relação às autoridades com foro privilegiado, ‘eis que o juiz das garantias somente encontra previsão para os crimes apurados em primeira instância e, portanto, aquelas autoridades públicas que possuem o foro por prerrogativa de função continuarão tendo o mesmo relator, na fase inquisitorial e na ação penal, tratamento diverso àquele que será dado a todas as demais pessoas nas exatas mesmas condições’.

O partido sustenta que não houve estudo dos impactos econômicos e orçamentários para implementação do juiz de garantias e que poderia haver violação da autonomia financeira do Poder Judiciário e do pacto federativo, uma vez que os Estados ‘seriam obrigados a abrirem créditos suplementares’.

Ainda, considera o tempo para implementação muito curto e que ‘a matéria disciplinada nas disposições atacadas se inseriria na esfera de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário’.

Contexto

A ADI 6300 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Contudo, durante o recesso do Judiciário, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, deferiu parcialmente a medida cautelar ao restringir o seu alcance, decidir regrade transição para processos atuais e adiar a implementação por seis meses.

Uma semana depois, Fux derrubou a determinação de Toffoli e suspendeu, por tempo indeterminado, a criação do juiz de garantias. Ele apontou ‘vícios de inconstitucionalidade’ na lei.

O Supremo promoverá duas audiências públicas sobre a criação do juiz de garantias nos dias 16 e 30 de março. Segundo o Estado apurou, Fux pretende liberar as quatro ações sobre o tema para julgamento ainda neste semestre.

Conforme antecipou em dezembro o Broadcast/Estadão, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a maioria do STF é a favor do juiz de garantias.

Por Pedro Prata

Estadão Conteúdo

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