Categories: Política

Desembargador resgata decreto, libera ‘BO’ da PRF e frustra delegados da PF

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1_ derrubou liminar que havia anulado o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que permitia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

O magistrado entendeu que a decisão do juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, “impõe o ato jurisdicional grave lesão à ordem pública” por suspender os efeitos de um decreto presidencial.

A decisão de Alves foi proferida na terça-feira, dia 11, no âmbito de um pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pela União. O governo questionava a decisão que acolheu pedido dos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Em primeira instância, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro entendeu que apenas a Polícia Federal poderia exercer funções de polícia judiciária da União e pontuou: “Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade.”

O TCO é um documento de registro de contravenções e infrações de menor potencial ofensivo – crimes de menor relevância.

A União recorreu da decisão alegando “ocorrência de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica” por causa do risco para investigações em curso realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e também pelo impacto no orçamento federal, “por não se levar em conta a medida de eficiência administrativa”.

Ao analisar o caso, o desembargador Moreira Alves apontou que o texto do Decreto 10.073/2019 não estabelece em nenhum momento que a autoridade policial a que se refere é exclusivamente o delegado de polícia, civil ou federal, conforme o caso, nem que o registro do termo circunstanciado de ocorrência é atividade exclusiva de autoridade policial com funções de polícia judiciária.

O magistrado considerou que o entendimento de primeira instância “foi construído à luz de posicionamento doutrinário” e impôs “grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, por suspender, em sede liminar, os efeitos de decreto regulamentar do Presidente da República”.

O desembargador entendeu ainda que houve “grave lesão à ordem administrativa” após analisar um ofício da Polícia Rodoviária Federal que apresentada dados de estudo “demonstrando o desperdício de recurso público com a adoção do modelo antigo de encaminhamento de uma ocorrência de menor potencial ofensivo às Delegacias de Polícia Civil e Federal”.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Latam amplia em 12% voos no Brasil em 2025, com quatro novas rotas domésticas

A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…

13 horas ago

ANP aprova acordo de cooperação com Serpro no âmbito do RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…

13 horas ago

Correção: Lula faz evento para tornar oficial programa de repactuações de rodovias

A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…

15 horas ago

Brasil vive momento histórico sobre concessões, com melhor entendimento público, diz Lula

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…

16 horas ago

Renan Filho: governo analisa 4 repactuações de rodovias, encaminhou 8 para o TCU e reprovou 2

O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…

17 horas ago

Claro lança oferta de celular para fisgar público que ainda não aderiu ao 5G

A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…

17 horas ago