Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter sentença que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil a ex-namorada de seu filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via Whatsapp, fotos íntimas da moça. A decisão estabeleceu ainda que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.
Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
Por Redação
A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…
A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…
A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…