A 1.ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, condenou dois ex-superintendentes do Incra – Luiz Carlos Bonelli e Valdir Perius -, e outras cinco pessoas pela construção de uma churrascaria de 2.500 m², avaliada em R$ 800 mil, em área da União pertencente ao Assentamento Teijin.
A decisão judicial determina a demolição da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly pelo Incra em até três meses após o recebimento do mandado judicial. O valor deverá ser ressarcido ao órgão federal pelos réus.
Foram condenados a ressarcir a União, além dos dois ex-superintendentes do Incra, o ex-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de MS (Fetagri), Geraldo Teixeira de Almeida, a própria Fetagri e os donos da churrascaria, Cleito Vinício Inéia e André Bender.
Os sete citados na ação devem pagar, cada um, R$ 8 mil mensais, contados desde o início da construção do empreendimento (março de 2007), até a data da devolução do imóvel para demolição.
Caso isso ocorra em março, o montante que cada um pagará chega a R$ 1,248 milhão, mais multa de R$ 124 mil (10% do valor). A multa sobe para 40% (R$ 496 mil) para os donos da churrascaria.
A Justiça Federal ainda condenou os ex-superintendentes do Incra e o ex-presidente da Fetagri à perda da função pública que eventualmente ocupem, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Aos demais ficou proibido o direito de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Histórico de irregularidades
Em 24 de janeiro de 2007, o Incra autorizou, em ‘caráter provisório’, a ocupação de terreno pela Fetagri no Assentamento Teijin.
Em 6 de fevereiro de 2007, a federação cedeu metade da área (15 mil m²) para um particular, em troca da construção de um galpão. No local, próximo ao município de Nova Andradina, às margens da BR-267, foi construída a Churrascaria e Lanchonete Gabrielly.
A obra foi iniciada em março de 2007 e concluída em junho de 2008, destacam os autos.
As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariaram a legislação, que veda uso particular de áreas públicas, diz a Procuradoria Federal.
O Incra não acompanhou a destinação dada à área e não realizou fiscalização, afirma a Procuradoria.
Em abril de 2012, a Justiça Federal de Dourados já havia aceitado pedido da Procuradoria Federal e determinado o bloqueio de R$ 296 mil da Gabrielly.
Na época, ficou decidido pelo bloqueio dos bens dos donos da churrascaria e o pagamento mensal, a título de arrendamento em favor da união, de R$ 4 mil até a decisão final da ação.
O Superintendente Regional do Incra/MS afirma ‘que o Incra cumprirá todas as determinações da Justiça Federal’.
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