A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira, 6, uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil.
A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.
“É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes”, explica em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.
A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Por Mariana Durão
A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…
A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…
A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…