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Mulher morre pois cilindro de oxigênio bombeava chope em festa de prefeito

Os desembargadores da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de Luiziana, no noroeste do Estado, deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio.

Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior, mas não teve a devida oxigenação no trajeto porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), sendo utilizado para bombear chope em festa de Ano Novo.

A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou que o município pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida.

Na ocasião, a Justiça considerou ‘negligente’ a conduta do então prefeito e escreveu. “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, decidiu a Justiça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher morreu por ‘falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico’. Ela chegou ao Hospital de Campo Mourão, cidade para onde foi levada, já com parada cardiorrespiratória.

A Promotoria indicou ainda que, quando o cilindro de oxigênio portátil foi levado da UBS, o pretexto dado foi que o equipamento seria para uso de um parente de ‘Claudião’.

Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A prefeitura de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão.

Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização por considerarem a condenação branda.

Tal pedido foi atendido pelos desembargadores, que registraram no acórdão: “A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores.”

Em seu voto, o desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator, indicou que o prefeito ‘não teve nenhuma consideração pelos direitos que deveria zelar’ e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana.

O desembargador destacou a ‘sensação de impotência e descrédito’ dos filhos diante do sofrimento da paciente ‘por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local’.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com o ex-prefeito José Claudio Pol. O espaço está aberto para manifestação.

Por Pepita Ortega

Estadão Conteúdo

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