Três pessoas foram indiciadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pelo desabamento do Edifício Andrea, em Fortaleza, que deixou nove mortos e sete feridos em outubro de 2019. Segundo a Polícia Militar do Ceará, os indiciados são o engenheiro civil responsável pela obra de manutenção do prédio, José Andreson Gonzaga dos Santos, um segundo engenheiro, Carlos Alberto Loss de Oliveira, e o pedreiro Amauri Pereira de Souza.
Os três, que trabalhavam em obras de manutenção do edifício do desabamento, aguardam o julgamento em liberdade. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão. A penalidade pode ser agravada conforme a avaliação da Justiça. No total, mais de 40 pessoas foram ouvidas, entre sobreviventes e testemunhas.
O laudo técnico com o detalhadamente dos fatores que contribuíram para o colapso do prédio traz as seguintes constatações: falha da empresa responsável pela reforma e dos profissionais que prestavam serviço; técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura; ausência de relatório da reforma e do escoramento das estruturas dos pilares, conforme determina a Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT); acréscimo de carga (sobrecarga) inserida no pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção do prédio; e a falta de manutenção adequada do edifício ao longo da existência.
“Após a intervenção sofrida, a estrutura do prédio encontrava-se em seu estado limite de esforços. Outra falha responsável pelo colapso, principalmente dos pilares, que eram restaurados sem a devida escora, foi a falta de recobrimento com concreto, que agiria na compreensão”, explicou Fernando Viana, perito criminal do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e do Meio Ambiente da Perícia Forense do Ceará.
A construção na cobertura do prédio não era considerada um pavimento completo, mas possuía três quartos, dois banheiros e uma sala e estava localizada no mesmo lado das colunas que passavam por manutenção.
De acordo com a polícia, não há uma data exata de quando a cobertura foi construída. Como o morador comprou o imóvel já com essa extensão e também por esse não ter sido o fator determinante para a tragédia, ele não foi indiciado.
O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções corretivas ou preventivas, conforme a Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.
A defesa dos indiciados afirma que não teve acesso ao inquérito. “O próximo passo, agora, é aguardar o delegado responsável enviar o relatório ao Ministério Público para, então, solicitarmos a habilitação do caso e, em seguida, dar seguimento ao processo”, afirmou o advogado Brenno Almeida.
Por Lôrrane Mendonça, especial para O Estado
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