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Decreto de Bolsonaro autoriza CGU a acessar dados protegidos por sigilo fiscal

O governo Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto nº 10.209/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de informações e “documentos necessários aos trabalhos e atividades” da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

Segundo a CGU, o normativo é resultado das atividades de grupo de trabalho constituído no Ministério da Economia, do qual a Controladoria participou.

A partir de agora, com acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, a Controladoria “obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão”.

O decreto regulamenta a forma de transferência do sigilo, prevendo os requisitos, condições e vedações para sua implementação.

A norma também se aplica, no que couber, às requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União.

Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, “o decreto tem potencial para permitir a realização de trabalhos de auditoria mais robustos”.

“Historicamente, sempre houve um conflito de entendimentos quanto ao acesso desses dados”, assinala Rosário. “Com o espírito de cooperação e respeito que nutre as relações da nossa CGU com o Ministério da Economia, em especial com a Receita Federal, chegamos a um consenso que foi aprovado pelo Presidente da República.”

Em sua avaliação, “o resultado será o aprimoramento da gestão pública”.

Transparência

O decreto também prevê a publicação, na internet, das Notas Fiscais Eletrônicas relativas às aquisições do Governo.

“A divulgação desse conteúdo permitirá ampliar o trabalho de controle social dos gastos públicos, já exercido pela sociedade, pois fornecerá detalhamento sobre os itens e serviços adquiridos pela administração pública e possibilitará estudos comparativos entre órgãos ou mesmo entre o governo e setores do mercado privado que optem por disponibilizar as informações”, destacou a Controladoria.

A publicação das Notas Fiscais Eletrônicas será feita no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), administrado pela CGU.

Além de consulta tradicional por meio da navegação no portal, também está prevista a abertura dos dados em formato aberto, para pesquisadores e desenvolvedores interessados nos dados.

Segundo a Controladoria, como acontece com as despesas e outras informações no Portal da Transparência, “será resguardado o sigilo das aquisições cujas informações são protegidas por lei”.

Por Pepita Ortega, Fausto Macedo e Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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