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Insurgência de Lula no caso sítio decorre de ‘sua visão do mundo’, diz procurador

O procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, se manifestou contra os recursos das defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o procurador indica que “não há obscuridade, contradição ou ambiguidade” na decisão da Corte que confirmou sentença de primeira instância e ainda aumentou a pena do petista para 17 anos e um mês de prisão. O procurador destaca “mero inconformismo” da defesa.

A posição de Gerum foi registrada em documento enviado na terça-feira, 21, à 8.ª Turma do TRF-4.

No texto endereçado ao relator do caso na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, o procurador faz considerações sobre embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente, pelo empresário Emílio Odebrecht, pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pelo empresário Fernando Bittar, e pelo ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o “CAP”.

No parecer de 64 páginas, Gerum indica que a defesa de Lula apresentou 54 omissões, 11 contradições e 37 obscuridades no âmbito do recurso apresentado ao TRF-4. Para o procurador, as alegações evidenciam “equívoco de compreensão das finalidades” dos embargos de declaração.

“No caso deste recorrente (Lula), em especial, fica muito claro que sua insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do mundo, em tudo conforme à defesa de seu cliente, ressalte-se. Essa interpretação e essa visão, todavia, foram expressamente rechaçadas pela decisão embargada, ‘sendo impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada'”, diz o texto subscrito por Gerum.

Ele afirma que tal recurso é instrumento para eliminar eventuais omissões, ambiguidades ou contradições, não uma oportunidade de réplica das partes, “cultivada a partir de critérios próprios e análise das provas e de formação da convicção”.

“Não é o caso de embargos, portanto, se a decisão judicial segue linha de raciocínio diversa ou faz uma valoração da prova que não coincide com as pretensões de uma das partes. Como se verá, as questões trazidas nos embargos propostos giram em torno deste tipo de inconformismo e não de efetivos vícios do acórdão”, registrou.

No parecer, Gerum faz 14 pontuações sobre as alegações da defesa de Lula, inclusive tratando do prazo e da ordem das alegações finais, tópico levantado pelos advogados de Lula por causa do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. A conclusão do julgamento sobre o assunto está marcada para março.

No julgamento do sítio, os desembargadores afastaram tal questão e para Gerum não há de se cogitar “falha no acórdão”.

Com relação às alegações da defesa, sobre incompetência e suspeição – envolvendo o ex-juiz federal Sergio Moro, a juíza Gabriela Hardt, os desembargadores do TRF-4, e o próprio Gerum – o procurador entendeu que não houve contradição na análise de tais e apontou o “mero inconformismo, não atacável por meio de embargos de declaração”.

O procurador ainda avaliou as considerações dos advogados de Lula sobre pedido de suspensão do processo até decisão final do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Segundo Gerum, tal solicitação foi apreciada e indeferida, “inexistindo omissão ou contradição nos termos do acórdão”.

Por Pepita Ortega e Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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