A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal orientou as Procuradorias a acusarem de denunciação caluniosa quem levantar a suspeita de crime de abuso de autoridade “desprovida de justa causa”. Esta é a primeira reação institucional dos procuradores, que até então se limitavam a manifestações por meio de suas entidades de classe e também ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Câmara de Revisão Criminal é um dos sete colegiados da Procuradoria que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição. Uma recomendação é direcionada a uniformizar a postura do Ministério Público Federal diante de casos semelhantes.
A Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada pelo Congresso, que derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto anteriormente aprovado pelos deputados.
Procuradores afirmam que o texto é uma retaliação de políticos após a Operação Lava Jato e outras investigações de grande envergadura acuarem quadros importantes do Congresso e do Executivo.
Um artigo da Lei do Abuso prevê que pegará quatro anos de prisão um promotor que abrir investigação “sem justa causa”.
Em reação, a Câmara do MPF ressalta que “carece de justa causa, cabendo o arquivamento liminar, a notícia-crime por abuso de autoridade que não apresente, de forma clara e delimitada, elementos concretos de informação mínimos e plausíveis, indicando que o autor do fato agiu com alguma das finalidades específicas previstas no artigo 1.º, § 1.º, da Lei nº 13.869/19”.
“A notícia-crime por abuso de autoridade desprovida de justa causa, imputando crimes que o comunicante sabe inexistentes, poderá caracterizar o tipo penal da denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, sem prejuízo da respectiva reparação civil”, orienta.
Por Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
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