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Denúncia do MPF contra Glenn é desprovida de justa causa, diz criminalista

O criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, avalia que a denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald na Operação Spoofing “é completamente desprovida de justa causa”.

“A denúncia dá para os diálogos entre Glenn e um dos hackers uma conotação que a leitura das mensagens não permite”, afirma Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, referindo-se à acusação do procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira que atribui a Glenn organização criminosa e ligação com grupo de hackers que invadiu comunicações do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.

“A minha visão é de que a denúncia deva ser rejeitada, porque, de fato, falta justa causa para a persecução penal”, assinala o advogado.

Ele destaca que “há uma decisão do Supremo que deve tornar a análise da questão ainda mais cuidadosa, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que o Glenn não deveria ser investigado”.

“Muito menos denunciado.”

Para Gontijo, “se em algum momento o Ministério Público identificou algum elemento que justificasse a denúncia, deveria ter buscado resolver essa questão no Supremo, pedindo inclusive autorização para que ele pudesse ser investigado”.

“Isso não aconteceu. Há aí um nítido abuso, na minha visão: violação da ampla defesa, da decisão do Supremo e da liberdade de imprensa.”

Para Cecilia Mello, criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), “a controvérsia que fica em relação ao jornalista é eventual conflito dos dispositivos penais com a Constituição Federal que assegura a garantia de sigilo da fonte”.

“Evidentemente esse direito não pode ser exercido a qualquer título”, diz Cecília.

No entendimento da advogada, “a garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão é, indiscutivelmente, uma das bases mais relevantes do sistema democrático, mas não imuniza todo e qualquer ato praticado com o uso de informações que envolvam a prática de ilícitos”.

“São exatamente as barreiras das legalidades, frente aos atos praticados, que serão sopesadas na ação penal de maneira a comprovar-se, ou não, a prática delituosa”, considera Cecília.

Para o advogado Jorge Nemr, especialista em Direito Penal, “se no decorrer das investigações, supostas práticas criminosas foram apontadas, o Ministério Público tem dever funcional em apresentar a sua denúncia e os denunciados o direito de uma ampla defesa”.

“Afinal quem vai decidir quem praticou qual ato criminoso, será o Judiciário. Cabe ao Judiciário analisar se existem evidências concretas de práticas delituosas, para aceitar ou não a denúncia”, argumenta Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Para o advogado, “é improvável que a denúncia não seja aceita”.

“Tem que se tomar cuidado para que este processo não seja usado como instrumento de retaliação pelas notícias negativas publicadas.”

Por Pepita Ortega, Luiz Vassallo e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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