Entre as 194 mulheres que recebem pensão por ser filhas solteiras de ex-parlamentares e de ex-servidores – caso revelado neste sábado, 18, pelo jornal O Estado de S. Paulo -, está uma filósofa que vive há quase meio século em Paris, onde estabeleceu uma carreira voltada a pesquisar, entre outras coisas, discrepâncias salariais na remuneração entre homens e mulheres. Helena Hirata alega nunca ter dependido da pensão mas, mesmo assim, aceita receber a benesse há 46 anos.
Filha do ex-deputado federal por São Paulo João Sussumu Hirata, a pesquisadora de 73 anos admitiu ao jornal O Estado de S. Paulo que recebe o benefício de R$ 16,8 mil mensais – R$ 218,4 mil por ano – pagos pelos cofres da Câmara. Apesar de não considerar o privilégio justo, alega aceitar o pagamento por ter sido orientada por seu advogado nesse sentido.
Helena optava por repassar os valores à mãe, falecida em 2016. Além da pensão, a filósofa contou que recebe aposentadoria como pesquisadora. “Nunca dependi dessa pensão, pois sempre tive bolsa ou trabalho remunerado e hoje sou aposentada do CNRS (Centro Nacional de Pesquisa Científica da França).”
Para efeito de comparação, somente o que ela recebe por seu pai ter sido deputado por três mandatos é quase o triplo do teto da aposentadoria do INSS para 2020, de R$ 6.101,06 por mês.
Helena recebe a pensão desde que o pai faleceu, em 1974. Militante feminista e autora de estudos sobre a remuneração desigual recebida por mulheres, ela reconhece que o benefício expõe a desigualdade dentro do universo feminino no Brasil. “As mulheres chefes de famílias, dentre as quais um número significativo de mães solteiras, são hoje mais de 40% no Brasil. Elas não recebem, embora sejam mulheres, solteiras e sem pai ou marido para sustentá-las, auxílio do tipo que a Câmara concede às filhas solteiras de deputados falecidos”, comparou.
O privilégio está previsto em uma lei de 1958, que dispôs sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família. Filhas de funcionários públicos ganharam o direito de manter pensões mesmo após os 21 anos de idade, desde que se mantivessem solteiras. Bastava o deputado ter cumprido um mandato para garantir o sustento para a filha pelo resto da vida.
A legislação, em vigor até 1990, estabelecia que a pensão se aplicava para aquelas que não eram casadas e nem ocupavam “cargo público permanente”, mas não especificava a natureza ou espécie dos cargos abrangidos. Na época em que a lei foi aprovada, em 1958, a ideia era oferecer amparo financeiro a mulheres que eram dependentes dos pais. Passados 62 anos, quase 200 mulheres ainda recebem esse benefício.
O dispositivo foi suspenso por uma outra lei, de 1990, mas quem já recebia a pensão manteve direito ao benefício. O pagamento não era restrito ao Legislativo, mas, no caso de congressistas, quem assumia um mandato tinha a opção de acolher as filhas.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que, após ler a reportagem no portal do Estadão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou à direção da Casa um estudo sobre eventuais maneiras de acabar com os pagamentos.
Por Vinícius Valfré
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