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CNJ nega pedido da oposição contra apoio de cartórios à criação do Aliança

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu nesta quinta-feira, 16, negar o pedido formulado por cinco partidos da oposição para barrar a atuação de cartórios no recolhimento de assinaturas para a criação do Aliança pelo Brasil, partido lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.

PT, PCdoB, PDT, PSOL e PSB acionaram o CNJ sob a alegação de que há uma “relação não republicana” entre cartórios brasileiros e o futuro partido de Jair Bolsonaro, que precisa coletar ao menos 491,9 mil assinaturas até março para sair do papel e disputar as próximas eleições.

A crítica reside no fato de cartórios disponibilizarem e armazenarem as fichas de apoio dos apoiadores do Aliança pelo Brasil, o que configuraria, na avaliação da oposição, quebra da “moralidade administrativa”. As legendas recorreram ao CNJ para “impedir que serviços judiciais auxiliares rompam com a necessária imparcialidade do poder Judiciário e passem a atuar em favor de determinadas agremiações partidárias”.

A liminar foi negado por Humberto Martins, que avaliou que não ficou comprovado, até agora, “estar ocorrendo ilegalidade”.

“De fato, não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais. É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães no caso esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais”, observou o ministro.

Em nota publicada no dia 10, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, admitiu que “organizadores da campanha de criação do novo partido do presidente Jair Bolsonaro, o Aliança pelo Brasil, decidiram reconhecer a autenticidade das assinaturas nas fichas de filiação nos cartórios antes de remetê-las para validação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

“Normalmente, os novos partidos enviam ao TSE listas de assinaturas simples, sem validação. A etapa de conferência dessas assinaturas é uma das mais demoradas na criação de um novo partido. Passando antes pelos cartórios, os organizadores do Aliança pelo Brasil acreditam que podem agilizar o processo”, diz a nota.

Por Rafael Moraes Moura

Estadão Conteúdo

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