O Ministério Público Federal (MPF) entrou com agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu habeas corpus, rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Luiz Arthur Andrade Correia, envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro com o empresário Eike Batista. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral.
No parecer, o subprocurador-geral da República José Adonis de Araújo defende que a decisão “afronta a conhecida e estável Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”.
Segundo o Ministério Público Federal, o próprio ministro já vinha “reiteradamente negando seguimento a HCs impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas anteriores”, inclusive em casos cuja gravidade “é notoriamente inferior à retratada” no caso de Luiz Arthur Andrade Correia.
“A necessidade da prisão preventiva está em proteger a ordem pública, em face da gravidade em concreto do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente continuou praticando atos de lavagem de dinheiro até o meio do ano passado, durante toda a persecução penal dos autos”, sustenta o subprocurador.
José Adonis de Araújo afirma que a Súmula 691 do STF somente pode ser superada, muito excepcionalmente, se houver flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso. “Vale registrar que a superação indiscriminada da súmula, fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autoriza, representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”, registra.
Ao apresentar as provas concretas do caso, o Ministério Público Federal aponta fatos que comprovam que “a prisão preventiva decretada tem fundamentação concreta e demonstra a presença dos requisitos legais”.
O subprocurador defende que a afirmação de “frágil saúde de Correia não foi confirmada, uma vez que não há perícia oficial para respaldar as alegações, e o único exame levado aos autos não comprova a existência de enfermidade grave”.
Entenda o caso
Luiz Arthur Andrade Correia teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Segredo de Midas, deflagrada pela Procuradoria e pela Polícia Federal em 2019 para apurar crimes de manipulação de mercado e utilização de informação privilegiada.
As investigações realizadas a partir das operações Eficiência e Hashtag revelaram que as mesmas contas usadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral foram também usadas para “manipular ações de empresas envolvidas em contextos negociais com Eike Batista”. O esquema utilizava uma empresa sediada no Panamá, segundo a Procuradoria.
No curso das investigações, apurou-se que Eike e Luiz Arthur usaram a empresa “para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou os que não queriam que o mercado soubesse que operavam”.
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