O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na terça-feira, 14, uma lei que obriga os cinemas paulistanos a realizarem ao menos uma sessão por mês adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da determinação prevê de advertência a multa – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e até interdição do estabelecimento.
A Lei 17.272/20 prevê que, durante as sessões adaptadas, as luzes estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o habitual e não seja veiculada publicidade comercial. Também deverá ser liberada a circulação dos espectadores pelo interior da sala, bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme. Não há ingerências em relação ao valor dos ingressos.
Segundo a lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista na entrada da sala de exibição. O estabelecimento que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência e, no caso de reincidência, uma multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em nova multa, de R$ 10 mil, e, se for repetida, poderá levar à interdição.
Os valores das multas serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial do município, que ocorreu nesta quarta-feira, dia 15.
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