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Mantida ação contra promotor acusado de pegar propina no setor de transporte

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público de receber propina para não dar sequência a investigações contra empresas de transporte público do Rio.

As informações foram detalhadas no site do STJ – HC 554389

Após parecer do Ministério Público Federal, o habeas corpus tramitará no STJ sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Segundo a denúncia do Ministério Público, de junho de 2014 a março de 2016, Bonazza teria solicitado e recebido propina de empresários do transporte público estadual.

Em contrapartida, segundo a denúncia, ‘além de travar as investigações’, o promotor teria se comprometido a vazar informações sobre ações que contrariassem os interesses empresariais.

Após pedido do Ministério Público, o caso foi remetido da Justiça estadual para a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, devido à possível conexão com processos relacionados às Operações Calicute e Ponto Final, desdobramentos da Lava Jato.

A defesa do promotor entrou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão e, em liminar, requereu a suspensão da ação penal até o seu julgamento.

No mérito, a defesa de Flávio Bonazza pediu a fixação da Justiça estadual como competente para o processamento e julgamento da ação, ‘já que os fatos narrados pelo MP não teriam conexão com os desdobramentos da Lava Jato no Rio’.

Compartilhamento de provas

Noronha afirmou que ‘não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a concessão da liminar no regime de plantão, durante as férias forenses’.

O presidente do STJ explicou que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu estar ‘configurada a conexão intersubjetiva e probatória, o que indica a necessidade de reunião dos processos na Justiça Federal’.

Tal conclusão, acrescentou, ‘baseou-se no compartilhamento de provas entre as referidas ações, a exemplo da denúncia fornecida contra o paciente, que tem por fundamento elementos colhidos em delação premiada homologada no juízo federal, o que corrobora com a remessa dos autos àquela instância para que analise, de forma aprofundada, a existência ou não da conexão’.

O ministro ressaltou que o exame do pedido de liminar exige a análise de questões que dizem respeito ao próprio mérito do habeas corpus.

Além disso, destacou, o juízo federal deve se manifestar sobre a real necessidade de junção dos processos em andamento, ‘visto que os indícios que deram azo à formação da justa causa para a ação penal são oriundos de situação discutida lá, inviabilizando, portanto, a concessão do pedido de liminar’.

Estadão Conteúdo

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