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Governador de MT pede ao STF que 3º nas eleições assuma vaga de Selma Arruda

Em ação semelhante à do Partido Social Democrático, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), moveu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine que o terceiro colocado nas eleições ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro em 2018, com 15% dos votos e é filiado ao partido, ficaria com a vaga.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, mesmo cassada, Selma pode ter uma sobrevida ainda maior no mandato e só perder a função efetivamente em abril, quando uma nova eleição para a vaga deve ser realizada em Mato Grosso. A possibilidade começou a ser discutida nos bastidores do Senado em meio à indefinição sobre quando a parlamentar terá de deixar o gabinete e o salário de R$ 33,7 mil mensais, além das verbas extras a que tem direito.

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governador afirma ao Supremo que, como o acórdão que cassou Selma foi publicado em 19 de dezembro, “a decisão está produzindo efeitos plenamente e a representação do Estado de Mato Grosso está inferior aos mandamentos constitucionais”.

“Mais que isso, o início da próxima sessão legislativa deve ser marcado por votações de relevantes questões de viés federativo, como a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária – fatos notórios, inclusive. Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis”, escreve.

Os argumentos são os mesmos de uma ação movida pelo PSD, partido de Fávaro, que também moveu uma ação no Supremo. No mérito, tanto o partido quanto o governo estadual querem que o Supremo decida que em todos os casos em que seja decretada a perda de mandato de Senador da República, não havendo suplentes, e desde que as eleições em questão permaneçam válidas, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições para exercer o cargo até que o novo senador, eleito nos termos do art. 224, 430, do Código Eleitoral, seja empossado”.

A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.

As transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria possibilitado gastos com a campanha antecipadamente, com a contratação de empresas de pesquisa e de marketing (para a produção de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação.

Selma ficou famosa em Mato Grosso como “Sérgio Moro de saias”, por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por “escabroso esquema” na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Por Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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