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CCEE: liquidação financeira do mercado de curto prazo soma R$ 2,02 bi

A liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a novembro de 2019 movimentou R$ 2,02 bilhões, ou 19,9% dos R$ 10,13 bilhões contabilizados, informou nesta quinta-feira, 9, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Do valor não pago, R$ 8,05 bilhões estão relacionados com liminares relacionadas ao déficit hidrológico (GSF, no jargão setorial) no mercado livre. Os demais R$ 63 milhões, aproximadamente, representam outros valores em aberto na liquidação.

Conforme explicou a CCEE, os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%; e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 13%. A operação envolveu 8.608 agentes, sendo 904 devedores e 7.704 credores.

A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela câmara de comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado semanalmente.

Conta Bandeiras

A CCEE também informou sobre a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, a chamada Conta Bandeiras. A operação, referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de novembro de 2019, movimentou R$ 127,174 milhões.

A operação considerou o pagamento de 91 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 86.356.647,31, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 40.816.113,08 aportados por 26 agentes geradores, e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$ 1.873,01. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 11 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no despacho nº 002/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.

Por Wellington Bahnemann

Estadão Conteúdo

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