A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que trata da reestruturação e transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central (BC), está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nessa terça-feira (7).
Em agosto do ano passado, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 893, transferindo o Coaf para o BC, mudando o nome para Unidade de Inteligência Financeira. No entanto, durante a tramitação da MP, no Congresso Nacional, foi restituída a designação anterior.
De acordo com a lei publicada, “o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil”. Diz ainda que o conselho tem por função “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades”.
A lei estabelece ainda, em seu artigo 4º, que integram a estrutura organizacional do Coaf os seguintes órgãos e entidades: Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.
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